sexta-feira, 26 de julho de 2013

Omissão de socorro na Santa casa da moeda ou Misericórdia

Não prestar socorro é crime. 

Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública. 

Deixar de prestar assistência a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, sujeita a pessoa que se omitiu a detenção de um a seis meses, ou multa, conforme o artigo 135 do Código Penal. 

A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se causar a morte.

QUE FOI O CASO DESSE MENINO POBRE DE 8 ANOS EM ESTADO GRAVE E REJEITADO, PELA MÉDICA MARIA DO SOCORRO, DO HOSPITAL MANOEL NOVAIS. 

INDIGNADA MÉDICA DO SAMU, DESLOCOU A AMBULÂNCIA ATÉ AO COMPLEXO POLICIAL, ONDE REGISTROU QUEIXA CONTRA A MÉDICA MERCANTILISTA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.

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